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Você sabe a diferença entre voto nulo e branco? E o que é voto válido? Conhece as funções dos políticos que elege? Esclareça suas dúvidas!


Qual a diferença entre o 1º e o 2º turnos de votação?

Cada etapa do processo de votação de candidatos a cargos eletivos é chamada de turno de votação. Na votação de 1º turno, concorrem todos os candidatos ao cargo em disputa. Concorrem ao 2º turno apenas os dois primeiros colocados no turno anterior, desde que o mais votado não tenha alcançado a maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos).
O 2º turno ocorre somente nas eleições para presidente, governador e prefeito (eleições majoritárias), se nenhum candidato obtiver a maioria absoluta dos votos, sendo considerado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos (descontados os nulos e os em branco). Nas eleições para presidente e governador, o 2º turno é realizado em todos os municípios. Nas eleições para prefeito, somente naqueles municípios com mais de 200 mil eleitores.

Como se formam as coligações?

Coligação é a união de dois ou mais partidos que apoiam, conjuntamente, a eleição de candidatos determinados. Apesar de não possuir personalidade jurídica civil como os partidos, a coligação é um ente jurídico com direitos e obrigações durante todo o processo eleitoral. Ela terá denominação própria, podendo ser criada para as eleições majoritárias (para presidente, governador e prefeito), proporcionais (para vereador, deputado estadual, federal e do Distrito Federal) ou para ambas.

O que são votos válidos?

São os votos efetivamente dados a um candidato ou a um partido (voto de legenda). Não são considerados válidos os votos em branco e os nulos.
(Com informações do Tribunal Superior Eleitoral - TSE)

Qual a diferença entre voto nominal e voto de legenda?

Voto nominal é o voto em um candidato específico, através do seu nome ou número.
Voto de legenda é aquele em que o eleitor não expressa a sua vontade por um candidato específico, mas sim por um partido. Ou seja, ele se manifesta no sentido de que a vaga seja ocupada pelo partido no qual votou, independentemente do candidato da legenda que venha a ocupar o cargo. O voto de legenda existe apenas nas eleições proporcionais (para vereador, deputados estadual, federal e do Distrito Federal).
(Com informações do Tribunal Superior Eleitoral - TSE)

O que é o voto em branco?

O voto em branco ocorre quando o eleitor opta por não votar em qualquer candidato ou partido político. O voto em branco é apenas registrado para fins de estatísticas e não é computado como voto válido, ou seja, não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação.
(Com informações do Tribunal Superior Eleitoral - TSE)

O que é voto nulo?

O voto nulo ocorre quando o eleitor digita na urna eletrônica um número que não corresponde ao de qualquer candidato ou coligação. Assim como o voto em branco, o voto nulo é apenas registrado para fins de estatísticas e não é computado como voto válido, ou seja, não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação.
(Com informações do Tribunal Superior Eleitoral - TSE)

O que é e para que serve o quociente eleitoral?

É o resultado da divisão de todos os votos válidos (nominais e de legenda) pelo número de vagas a serem preenchidas, desprezada a fração se igual ou superior a meio. Se a fração for superior a meio, arredonda-se para cima. Somente os partidos que atingirem o quociente eleitoral terão direito a preencher as vagas disponíveis nas eleições proporcionais (para deputado federal, deputado estadual e vereador).
Fórmula: Quociente eleitoral (QE)= Nº de votos válidos/Nº de vagas
(Com informações do Tribunal Superior Eleitoral - TSE)

O que é e para que serve o quociente partidário?

Ele define o número inicial de vagas que caberá a cada partido ou coligação que tenha alcançado o quociente eleitoral. Deve-se dividir o número de votos válidos do partido/coligação pelo quociente eleitoral, desprezada a fração. Estarão eleitos tantos candidatos quanto o quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.
Fórmula: Quociente partidário (QP)= Nº de votos válidos do partido ou coligação/Quociente Eleitoral (QE)
Ex: Se o QE é 672 e o partido A teve 1.000 votos válidos, o QP será 1.
(Com informações do Tribunal Superior Eleitoral - TSE)

O que faz o deputado estadual?

Membro da Assembleia, o deputado estadual representa os interesses da sociedade no Parlamento, sendo eleito pelo voto popular para um mandato de quatro anos. O exercício do mandato compreende várias atividades, entre elas a discussão e a produção de leis que têm impacto direto na vida das pessoas, como nas áreas de saúde, educação, segurança, meio ambiente e defesa do consumidor.
O deputado também fiscaliza o Executivo, avaliando as políticas públicas. Para isso, pode solicitar informações ao Governo e convocar secretários de Estado. Faz ainda a intermediação de conflitos entre, por exemplo, os cidadãos e o Estado.
O parlamentar participa ainda de eventos na Capital e no interior, por meio dos quais pode captar as demandas da sociedade e transformá-las em proposições ou outra iniciativa. É o que também ocorre diariamente no gabinete parlamentar, um dos canais de relacionamento do deputado com o cidadão.

Como é estipulado o número de 77 deputados estaduais?

O número de deputados estaduais é definido de acordo com as Constituições Federal e Estadual, proporcionalmente à população do Estado, e tem como base a representação na Câmara dos Deputados. Para se chegar ao número de deputados estaduais, é utilizada a regra do triplo, que tem aplicabilidade limitada a 12 deputados federais (cujo triplo é 36).
Para os estados que possuem mais de 12 deputados federais, caso de Minas, aplica-se essa mesma regra; porém, deve-se acrescentar ao triplo (36) o número de deputados federais excedentes a 12.
Ou seja, o cálculo do número de deputados estaduais é feito multiplicando-se 12 por três (36) e somando-se a esse número tantos quantos forem os deputados federais acima de 12.
A bancada de Minas na Câmara é de 53 deputados federais. Portanto, 53 - 12 = 41 (número de deputados federais acima de 12). Assim, 41 + 36 = 77.

Quando acontece a posse dos deputados?

A posse dos deputados acontece na primeira reunião preparatória da Assembleia de Minas, no dia 1º de fevereiro do ano seguinte ao das eleições. A reunião é presidida pelo deputado mais idoso até que seja eleita a Mesa da ALMG.

Há limites para a reeleição de deputados?

Não há limitação constitucional para a reeleição.

O que faz o deputado federal?

Membro da Câmara dos Deputados, eleito pelo voto popular para um mandato de quatro anos, o deputado federal exerce as mesmas funções legislativa, fiscalizadora e de representação que o deputado estadual, só que em nível federal.
Assim, o deputado federal produz leis que vão trazer impactos para todos os cidadãos brasileiros ou que valerão como regra geral, enquanto o parlamentar estadual faz normas cuja abrangência é estadual. A mesma lógica vale para as atividades de fiscalização, que incidem sobre as ações da União, no caso da Câmara dos Deputados.
A Câmara dos Deputados é formada por representantes de todos os 26 Estados e do Distrito Federal.

O que faz o senador?

O senador é o representante dos interesses dos Estados, eleito pelo voto popular para um mandato de oito anos. Pelo fato de representar a federação, há três senadores para cada um dos 26 Estados e também para o Distrito Federal, independentemente do tamanho do território ou do número de habitantes. A renovação ocorre de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
Entre as competências privativas do senador, destacam-se autorizar operações externas de natureza financeira de interesse dos Estados; e dispor sobre a regulamentação das agências executivas e das agências reguladoras de serviços como telecomunicações, água e energia. O senador também analisa projetos de forma compartilhada com o deputado federal.

O que faz o presidente da República?

Eleito pelo voto popular para um mandato de quatro anos, o presidente ocupa o cargo máximo do Executivo em âmbito federal; é o chefe de Estado e de Governo da República Federativa do Brasil. Como chefe de Estado, representa o Brasil em missões no exterior. Como chefe de Governo, exerce a direção superior da administração federal e o comando das Forças Armadas, com o auxílio do vice-presidente e dos ministros de Estado.
Uma vez que o Brasil optou pelo presidencialismo, o presidente da República escolhe livremente seus auxiliares diretos, que são os ministros, sem interferência do Parlamento.

O que faz o governador?

Eleito pelo voto popular para um mandato de quatro anos, o governador ocupa o cargo máximo do Executivo em âmbito estadual. Ele exerce a direção superior da administração estadual, com o auxílio do vice-governador e dos secretários, executando os serviços públicos em áreas como saúde, educação, segurança e meio ambiente, conforme as leis.
No início de cada ano legislativo, o governador deve remeter seu plano de governo à Assembleia, expondo a situação do Estado, e prestar contas das ações executadas no ano anterior.

Como é estipulado o número de deputados federais e senadores?

De acordo com o artigo 45 da Constituição Federal, o número total de deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, é estabelecido por lei complementar e deve ser proporcional à população no ano anterior às eleições, de maneira que nenhum dos estados tenha menos de oito ou mais de 70 deputados.
Segundo o artigo 46 da Constituição Federal, cada Estado e o Distrito Federal elegerão três senadores, segundo o princípio majoritário.

Quem é o suplente?

O suplente de um cargo eletivo é o substituto, chamado a exercer as funções do titular do cargo, na falta deste. Na esfera legislativa (cargos de vereador, deputados estadual, federal e distrital), são suplentes os candidatos mais votados do partido ou coligação e não eleitos das listas das legendas. A exceção é o senador, que escolhe dois suplentes, não submetidos ao voto popular.

Na ALMG, em que casos o suplente assume?

Segundo o artigo 63 do Regimento Interno, o presidente da Assembleia de Minas convocará suplente de deputado nos casos de: ocorrência de vaga; investidura do titular nos cargos de ministro ou secretário; licença para tratamento de saúde do titular por prazo superior a 120 dias; licença para chefiar missão temporária de caráter diplomático; e não apresentação do titular à posse no prazo regimental.

Como estão divididos os Poderes no nível federal?

Na União (esfera federal), o Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, formado por duas casas, a Câmara dos Deputados e o Senado. A Câmara tem 513 deputados federais, distribuídos proporcionalmente à população dos Estados e do Distrito Federal, enquanto o Senado tem 81 senadores, sendo três por Estado e mais três do Distrito Federal.
O Poder Executivo da União é exercido pelo presidente da República, juntamente com o vice-presidente, auxiliados pelos ministros.
O Poder Judiciário da União é exercido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), órgão máximo do Judiciário brasileiro; pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e por tribunais e juízes da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar Federal.
Ainda no plano federal, as funções essenciais à Justiça são representadas pelo Ministério Público da União, Defensoria Pública da União e Advocacia-Geral da União.

Como estão divididos os Poderes no nível estadual?

O Poder Legislativo estadual é exercido pela Assembleia Legislativa, composta por deputados estaduais, em número proporcional à população dos Estados. Em Minas, são 77.
O Poder Executivo estadual é exercido pelo governador, com o vice-governador, auxiliado pelos secretários de Estado.
O Poder Judiciário estadual é exercido pelo Tribunal de Justiça, juízes de direito, tribunais do júri, juizados especiais e pela Justiça Estadual Militar.
Nos Estados, as funções essenciais à Justiça são representadas pelo Ministério Público do Estado, a Defensoria Pública do Estado e a Advocacia-Geral do Estado.

Como estão divididos os Poderes no Distrito Federal?

No Distrito Federal, o Poder Legislativo é exercido pela câmara legislativa, composta por deputados distritais; o Executivo, pelo governador, juntamente com o vice-governador, auxiliado pelos secretários; o Judiciário, pelo Tribunal de Justiça, juízes de direito, tribunais do júri e juizados especiais. As funções essenciais à Justiça estão expressas na Defensoria Pública do Distrito Federal e na Procuradoria-Geral do Distrito Federal, que exerce a Advocacia Pública. O Ministério Público do Distrito Federal é parte da estrutura do Ministério Público da União.

Como estão divididos os Poderes no nível municipal?

Os municípios contam apenas com os Poderes Legislativo e Executivo. O primeiro é exercido pelas câmaras municipais, compostas de vereadores. O Executivo é exercido pelo prefeito (juntamente com o vice-prefeito), auxiliado pelos secretários municipais.